CAPÍTULO I - Da Natureza, Sede, Duração e Finalidade
Art. 1º. A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal - ASMPF, fundada em 06 de agosto de 1982, é uma sociedade civil, de âmbito nacional, de natureza social, esportiva, cultural, e de apoio jurídico, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, caráter associativo, cultural, recreativo, com personalidade jurídica distinta de seus filiados, os quais não respondem solidariamente por quaisquer compromissos ou obrigações assumidos pela Entidade, tendo sua sede e foro em Brasília.
Art. 2º. Os recursos da Entidade serão provenientes de contribuições sociais, subvenções, auxílio, doações, rendimentos de aplicações financeiras, alugueres, arrendamentos, dividendos e campanhas financeiras eventualmente realizadas pela Associação.
Art. 3º. São finalidades da Associação:
I. Promover o congraçamento dos associados, estimulando o intercâmbio com os órgãos do Ministério Público Federal nos Estados, e com os outros ramos do Ministério Público da União e outras entidades afins, buscando adotar medidas que favoreçam o desenvolvimento de atividades culturais, sociais, de aprimoramento funcional, e de apoio jurídico;
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