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NOVAS
AÇÕES |
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Juros dos Quintos A partir dessa nova ação, ASMPF quer garantir o pagamento dos juros moratórios referentes às parcelas de quintos recebidas administrativamente pelos servidores do MPF. O valor é decorrente do exercício de função comissionada/gratificada.
Não incidência de IR sobre juros 11,98% e juros dos Quintos Segundo entendimento do Superior Tribunal Federal e administrativo, a parcela relativa aos juros moratórios dos 11,98% e Quintos são indenizatórias, portanto não devem sofrer incidência do Imposto de Renda. Nesse sentido, a Associação está ingressando com ações, que irão requerer a restituição dos valores retidos pela Receita Federal. Abono de Permanência Instituído pela Constituição, o abono de permanência consiste no pagamento aos servidores que reúnam condições de obterem a aposentadoria voluntariamente, mas que fazem a opção por permanecer no exercício das atribuições. Como o pagamento desse abono significa economia de recursos públicos, a diretoria da Associação entende que se torna exorbitante a incidência do IR sobre tal valor. Mesmo com a ação em andamento (Processo nº 2008.34.00.034948-4), a ASMPF irá incluir os novos associados no processo. |
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| Processos
e Pedidos Administrativos |
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Advocacia
& Consultoria Dr. Ibaneis Rocha Barros Junior Oab/Df11555 Relatório ASMPF |
Processos
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| Horário especial para estudantes | |||||||||||
| Nº DO PROCESSO | VARA |
RÉU |
ANDAMENTO |
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| AO: 2007.34.00.019308-5 | União
Federal |
Conceção
de liminar pela Justiça Federal do DF. |
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| Incorporação dos quintos (1) | |||||||||||
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| Incorporação dos quintos (2) | |||||||||||
| Nº DO PROCESSO | VARA |
RÉU |
ANDAMENTO |
| AO: 2005.34.00.035062-1 | 14ª Vara Federal de Brasília |
União
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Ainda
em tramitação da 1ª Instância, sem sentença
de mérito. |
| Os servidores do MPU já receberam os atrasados referentes aos anos de 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005. | |||
| PSS sobre 13º salário | |||
| Visa a não incidência da cobrança de seguridade social nas parcelas do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias. |
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| Nº DO PROCESSO | VARA |
RÉU |
ANDAMENTO |
| 2003.61.00.033649-1 | 15ª Vara Federal de São Paulo | União
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Processo
concluso para sentença |
| Processo de Décimos MP 2225-45/01 | |||
Visa a incorporação/atualização de décimos pelo exercício de Função Comissionada para os servidores que exerceram/exercem funções comissionadas a partir de ABRIL/1998 - por interstício igual ou superior a 1 ano. |
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| Nº DO PROCESSO | VARA |
RÉU |
ANDAMENTO |
| 1998.34.00.012152-1 | TRF |
Secretário de Pessoal do MPF | Processo
julgado improcedente. Recurso de apelação improvido. Concluso
com o Desembargador Relator para análise de Embargos Declaratórios,
sob o nº. 1999.01.00051060-3 |
| Processos de Décimos/ Requisitados | |||
| Nº DO PROCESSO | VARA |
RÉU |
ANDAMENTO |
| 2000.34.00.043879-9 | 14ª
Vara Federal |
União |
Protocolado
em 24/11/2000. Sentença julgando improcedente em 1ª instância.
Confirmada a Sentença pelo TRF 1ª Região. Foi interposto
Recurso Extraordinário nº. 468084, ainda não julgado. |
| Nº DO PROCESSO | VARA |
RÉU |
ANDAMENTO |
| 2000.34.00.041957-0 | 3ª
Vara Federal |
União |
Protocolado
em 7/11/2000. Sentença julgando improcedente em 1ª isntância.
Recurso de apelação agurardando apreciação
pelo TRF 1ª Região. |
| Nº DO PROCESSO | VARA |
RÉU |
ANDAMENTO |
| 2000.34.00.039575-6 | 5ª
Vara Federal |
União |
Sentença
julgando improcedente em 1ª instância. Confirmada a Sentença
pelo TRF 1ª Região. Concluso ao Desembargador Relator com
Embargos Declaratórios. |
| Nº DO PROCESSO | VARA |
RÉU |
ANDAMENTO |
| 2000.34.00.039577-1 | 5ª
Vara Federal |
União |
Protocolado
em 24/10/2000. Sentença julgando improcedente em 1ª instância.
Confirmada a Sentença pelo TRF 1ª Região. Interposto
Recurso Especial, aguardando remessa ao STJ. |
| Nº DO PROCESSO | VARA |
RÉU |
ANDAMENTO |
| 2000.34.00.039576-9 | 22ª
Vara Federal |
União |
Protocolado
em 24/10/2000. Sentença julgando improcedente em 1ª instância.
Confirmada a Sentença pelo TRF 1ª Região. Interposto
Recurso Extraordinário a que se negou seguimento. Aguardando exame
do Agravo Regimental no STF. |
| Nº DO PROCESSO | VARA |
RÉU |
ANDAMENTO |
| 2000.34.00.039574-3 | 22ª
Vara Federal |
União |
Protocolado
em 24/10/2000. Sentança julgando improcedente em 1ª instância.
Interposto Recurso de Apelação, aguardando julgamento. |
| Nº DO PROCESSO | VARA |
RÉU |
ANDAMENTO |
| 2000.34.00.041951-4 | 20ª
Vara Federal |
União |
Protocolado
em 7/11/2000. Sentença julgando improcedente em 1ª instância.
Interposto Recurso de Apelação, aguardando julgamento. |
| 9,12% | |||
Visa a incorporação e o pagamento do percentual de 9,12% ou o que vier a se apurado, referente a reposição e a remuneração dos servidores do Ministério Público, da inflação aferida no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 1996, a incindir na data base de janeiro de 1997. |
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| Nº DOS PROCESSOS | VARA |
RÉU |
ANDAMENTO |
| 2003.34.00.011299-0 2003.34.00.010943-6 2003.34.00.010939-5 2003.34.00.010944-0 2003.34.00.010942-2 2003.34.00.010938-1 2003.34.00.010937-8 2003.34.00.016861-8 2003.34.00.010941-9 |
20ª
Vara Federal
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União
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Site: www.trf1.gov.br |
| Auxílio-alimentação para inativos | |||
Visa obter a incorporação e o pagamento deste benefício em seus proventos de aposentadoria. |
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| Nº DO PROCESSO | VARA |
RÉU |
ANDAMENTO |
| 2003.34.00.016859-4 | União |
www.trf1.gov.br |
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| Pedidos
Administrativos |
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| Restituição dos valores cobrados sobre os juros de mora dos 11,98%, a título de IR e PSS (Plano de Seguridade Social). | |||
| Reajuste para o Auxílio-Creche para R$ 450 (quatrocentos e cinqüenta reais) . | |||
| Manifestação contra a implantação do ponto eletrônico/ catraca. | |||
| Mudança do horário de funcionamento da Casa, nos moldes estabelecidos pelos tribunais superiores, tais como: STF, STJ, TST e ainda TJDF. | |||
| A apreciação e o deferimento do regime de progressão e movimentação extraordinária dos servidores do MPF, para que estes alcancem padrões funcionais superiores aos que vêm ocupando atualmente. | |||
| Auxílio-Alimentação Em maio de 2006 a administração assinou portaria reajustando para R$ 500,00 o valor do auxílio-alimentação. O reajuste é válido para os servidores dos quatro ramos do MPU. A decisão é mais uma conquista da ASMPF para os servidores. |
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