19/02/2010 18:40:28 -
ASMPF obtém sentença favorável sobre o processo relativo ao Abono de Permanência
O Juiz Federal Titular da 21ª Vara, Hamilton de Sá Dantas, confirmou o pedido de antecipação de tutela e o julgou procedente declarando a inexistência de relação jurídico-tributária que obriga os Autores-substituidos a recolher o Imposto de Renda sobre as parcela salariais recebidas a título de Abono de Permanência. A decisão condena ainda a União Federal a efetuar a devolução dos valores recolhidos a tal título, a contar da data de cada recolhimento, a ser apurado em liquidação de sentença.
Na época dos fatos, a Associação entrou com o processo contra a União Federal (Fazenda Nacional) por entender que o desconto era ilegal por se tratar de abono de caráter indenizatório, mas que, apesar disso, vinha sendo descontado da remuneração dos servidores o valor referente ao Imposto de Renda sobre a parcela relativa a este abono.
O abono acima referido é concedido aos servidores que já adquiriram o direito de se aposentar por tempo de serviço, mas que optaram por continuar trabalhando.