04/02/2010 14:40:59
-
Ação relativa à VPNI
Os interessados ainda podem aderir
Em dezembro do ano passado a ASMPF entrou com a ação (nº 2009.34.00.041807-8) para reajuste da parcela relativa aos quintos incorporados, hoje denominada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente do exercício das FC’s e CC’s, que encontram-se congeladas desde 1997 (Lei 9.527/97).
A assessoria jurídica da ASMPF considera que, sob pena de estagnação das parcelas, torna-se imperiosa a busca do provimento judicial específico para reajustar a VPNI.
Tão logo, os associados interessados em participar da aludida ação devem preencher o formulário de adesão e encaminhá-lo para a sede da associação, no endereço SAF Sul Quadra 04, Conjunto C, Lote 03, Bloco B, Sala 115 – Ed. da Procuradoria Geral da República – Brasília/DF – CEP: 70.050-900. Os formulários devidamente preenchidos e assinados também podem ser enviados por meio do fax: (61) 3201-8299.