Portaria 707- de 20/12/06 - Confira mensagens e documentos contestando a Portaria 707

PORTARIA Nº1, de 17 de maio de 2007
Subprocurador-Geral da República, João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Site ASMPF: Publicada em 5 de junho

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL BANDEIRA DE MELLO

O SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA JPSBMF, no uso de suas atribuições constitucionais e legais:

Considerando o disposto no art. 127, §§ 1 e 2, da Constituição Federal, que assegura a observância dos princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional a cada membro do Ministério Público;

Considerando que o horário de trabalho de servidores à disposição de Gabinete de Subprocurador-Geral da República deve ser estabelecido de acordo com as necessidades e as conveniências do serviço, o que sempre ficou a critério de cada titular de Gabinete;

Considerando que o estabelecimento de horários rígidos e inflexíveis para o início e o término de expediente, revelam-se absolutamente incompatíveis com a natureza das atribuições de Auxiliares de Gabinete, especialmente dos Assessores que, pela natureza de seu trabalho, podem, por conveniência de serviço, ser autorizados a executa-lo fora da sede quando for o caso, sem que isso implique em falta a ser “abonada”;

Considerando que sempre foi reconhecida a simetria de tratamento entre Membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, princípio que se encontra expresso no art. 19 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que dispõe: “ O Procurador-Geral da República terá as mesmas honras e tratamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os demais membros da instituição as que forem reservadas aos magistrados perante os quais oficiem”;

Considerando, ainda, que o art. 21 da mesma Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, estipula que: “As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.”;

Considerando que o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça dispõe no art. 327 que: “O horário do Pessoal do Gabinete, observada a duração legal e as peculiaridades do serviço, será estabelecido pelo Ministro.”;

Considerando que o Ato Regulamentar nº 01, de 10 de abril de 2007, igualmente do Superior Tribunal de Justiça, dispõe, no art. 96, que: “Os Ministros estabelecerão, em seus Gabinetes, as atribuições dos Chefes de Gabinete, Assistentes Judiciários e Oficiais de Gabinete, bem como o horário de trabalho dos servidores.”, pelo que não estão sujeitos aqueles a controle externo de freqüência, por “ponto eletrônico” ou outro sistema;

Considerando que idênticas razões fundamentaram a Portaria Nº 01/GAB/AM, de 16.05.2007, do Exm. Sr. Subprocurador-Geral da República, Dr. Alcides Martins, DD. Conselheiro do Conselho Superior do MPF, que concorda integralmente com elas quanto à juridicidade e conveniência, e que outros ilustres pares vêm manifestando o mesmo ponto-de-vista;

Considerando que as Portarias citadas no art. 1º da presente devem ser interpretadas como só se aplicando naquilo que não contrariar o dispositivo na Lei Complementar nº 75, de 25.05.1993, o que significa que não podem se prestar a ser uma capitio diminutus dos Subprocuradores-Gerais da República em relação aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, o que ocorreria se fosse dado aos primeiros menos liberdade de dispor sobre a freqüência dos funcionários de seu Gabinete, do que a que é dada aos últimos;

Considerando os demais princípios e normas constitucionais e legais que regem o Ministério Público, RESOLVE:

Art. 1 – O horário de trabalho do pessoal deste Gabinete, observada a duração legal e a natureza do serviço, será o estabelecido pelo respectivo titular, a quem compete fiscalizar o cumprimento das Portarias nºs. 707 e 708, ambas de 20 de dezembro de 2006, baixadas pelo Senhor Procurador-Geral da República e demais normas correlatas, e bem assim fixar escala de horários, autorizar trabalho externo, abonar faltas ou ausências de servidores, assim como decidir sobre todas as demais situações jurídicas correlatas.

Art.2 – Esta Portaria entra em vigor nesta data.


Registre-se e publique-se.



MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL ALCIDES MARTINS


PORTARIA Nº 01/GAB/AM, de 16 de maio de 2007
Subprocurador-geral da República, Alcides Martins
Site ASMPF: Publicada em 31 de maio


O SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ALCIDES MARTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais:

Considerando o disposto no art. 127, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, que asseguram a observância dos princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional relativamente a cada membro do Ministério Público;

Considerando que o horário de trabalho de servidores à disposição de Gabinete de Subprocurador-Geral da República deve ser estabelecido de acordo com as necessidades e as conveniências do serviço, o que sempre ficou a critério de cada Titular de Gabinete;

Considerando que o estabelecimento de horários rígidos e inflexíveis para o início e o término de expediente revelam-se absolutamente incompatíveis com natureza das atribuições de Auxiliares de Gabinete;

Considerando que sempre foi reconhecida a simetria de tratamento entre Membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, princípio que se encontra expresso no art. 19 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que dispõe: “O Procurador-Geral da República terá as mesmas honras e tratamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; e os demais membros da instituição as que forem reservadas aos magistrados perante os quais oficiem.”

Considerando, ainda, que o art. 21 da mesma Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, estipula que: “As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.”

Considerando que o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça dispõe no art. 327 que: “O horário do Pessoal do Gabinete, observada a duração legal e as peculiaridades do serviço, será estabelecido pelo Ministro.”

Considerando que o Ato Regulamentar nº 01, de 10 de abril de 2007, igualmente, do Superior Tribunal de Justiça, dispõe, no art. 96, que: “Os Ministros estabelecerão, em seu Gabinete, as atribuições dos Chefes de Gabinete, Assistentes Judiciários e Oficiais de Gabinete, bem como o horário de trabalho dos servidores.”

Considerando os demais princípios e normas constitucionais e legais que regem o Ministério Público, RESOLVE:

Art. 1º – O horário de trabalho do pessoal deste Gabinete, observada a duração legal e a natureza do serviço, será o estabelecido pelo respectivo Titular, a quem compete fiscalizar o cumprimento das Portarias nº 707 e 708, ambas de 20 de dezembro de 2006, baixadas pelo Senhor Procurador-Geral da República e demais normas correlatas, e bem assim fixar escala de horários, abonar faltas ou ausências de servidores, assim como decidir sobre todas as demais situações jurídicas correlatas.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se e publique-se.


 

Bruno Acioli
Procurador da República no DF
Site ASMPF:Publicada no dia 29 de maio

Caros Servidores,
Tenho presenciado, desde há muito, a batalha de vocês para que a jornada diária fique no patamar de sete horas. Fosse realmente o Brasil uma verdadeira social democracia nos moldes dos países do oeste e centro europeus, nada disso estaria acontecendo. Entrementes, a realidade revela-se diametralmente oposta.

Não é crível que alguém, em sã consciência, acredite que oito horas diárias de trabalho seja algo razoável. Infelizmente, nada é tão ruim que não possa ficar pior, afinal não só querem que sejam quarenta horas semanais, mas também almejam que haja pausa d almoço, essa última por questões de ordem supostamente legal.

Ora, o dia tem somente 24 horas, das quais sete a oito servem para reposição das energias através do sono. A matemática dos números então não poderia ser mais cruel, pois terão oito horas para trabalhar, uma hora para almoçar por aqui mesmo (muitos moram longe e não podem se dar ao luxo de irem almoçar em casa) e mais oito horas para dormir. Quanto tempo nos sobrará para o resto(família, crescimento pessoal, lazer, estudos etc)? Meras sete horas diárias, isso sem computar o tempo de deslocamento casa-trabalho-casa (até duas horas, dependendo de onde a pessoa viva e dos seus horários de ida e vinda), bem assim o tempo despendido na faculdade ou em cursos de aprimoramento, na Igreja, na Comunidade etc...

E nossos filhos, maridos, esposas? Como ficam? De onde vamos tirar tempo para convivermos com nossas famílias e amigos? E nossas crianças, pequenos seres em formação que demandam muita atenção, carinho e amor? Quanto tempo nos sobrará para corrigirmos seus deveres de casa, orientá-los ou simplesmente amá-los?

Na minha modesta opinião, digo isso porque estou falando por mim, sem autorização de meus colegas, reputo tal jornada nefasta, desumana e irracional. Preferiria mil vezes sete horas corridas, com servidores felizes e produtivos, dando todo gás - se me permitem a expressão.

Mas parece que Tempos Modernos para a Administração Superior são aqueles do filme homônimo do insuperável Charles Chaplin, no qual sua personagem trabalha incessantemente numa fábrica, apertando porcas e parafusos, até transformar-se num autômato.

Não quero trabalhar com robôs nem com escravos. Desejo, sim, laborar com seres humanos dignos e felizes.
Contem com meu modesto apoio na luta pelas sete horas corridas sem redução salarial.


 
Peterson de Paula Pereira
Procurador da República no Distrito Federal
Site ASMPF:Publicada em 17 de abril

Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República,

Cumprimentando-o cordialmente, tomo a liberdade de dirigir-me a Vossa Excelência para externar preocupações concernentes à edição da Portaria PGR/MPU nº 707, de 20 de dezembro de 2006, que "Regulamenta a jornada de trabalho, o controle de freqüência, serviços extraordinários dos servidos do Ministério Público da União e dá outras providências".

À leitura das disposições ali contidas, destaco o artigo 1º, o qual prescreveu a jornada de trabalho de nossos servidores em 40 horas semanais, cujos efeitos, a meu sentir, poderão ser extremamente nocivos à nossa Instituição.

Não tenho dúvidas, Senhor Procurador-Geral, que a intenção nessa regulamentação buscou preservar o interesse público, e, sobretudo, prestigiar aqueles servidores, registre-se, a sua imensa maioria, ciosa de suas obrigações, em prejuízo de poucos que não têm o compromisso com o serviço público, e que, portanto, deve nosso gestor máximo usar das prerrogativas legais a coibir excessos e abusos.

Entrementes, temo que o rumo da fixação da jornada de trabalho na sua extensão máxima revela-se anacrônica, contraria o interesse público e será, principalmente, fator de desmotivação de nosso corpo funcional. Penso que a regulamentação da jornada de trabalho de nossos servidores deve ser balizada no papel que o Ministério Público da União, em especial o Ministério Público Federal, desempenha atualmente, onde angaria credibilidade e respeito perante a sociedade brasileira, aliás como poucas instituições desse país!

As ações por nós empreendidas, não obstante a censura de poucos, são tidas como a expressão do compromisso com a coisa pública, com a preservação dos direitos e garantias dos cidadãos, enfim, do cumprimento das obrigações que a Constituição Federal cometeu-nos.

Podemos identificar vários elementos que expliquem o papel de destaque desempenhado pelo Ministério Público da União nesses tempos. Em especial, impute-se as garantias e prerrogativas consagradas a seus membros pelo Constituinte de 1988, ao compromisso dos membros que ano-a-ano ingressam na instituição; mas, Senhor Procurador-Geral, nossa instituição seria um nada se não fosse o esforço, a dedicação de seus servidores ao longo dos últimos anos, os quais fazem a instituição funcionar, não obstante a vitrine mostrar os membros como a expressão desse trabalho.

Nobre Procurador-Geral: que a sociedade não tenha a dimensão do trabalho exercidos por nossos servidores há que se compreender. Todavia, Vossa Excelência e nós, não podemos olvidar isso, sob pena de dentro da nossa própria casa cometermos tamanha injustiça, indo na contramão dos caminhos descortinados pelos trabalhadores e servidores desse país.

A acrescentar, pela relevância, que, historicamente, a extensão da jornada de trabalho foi e tem sido pauta fundamental na melhoria de condições de vida dos nossos trabalhadores e servidores públicos. Não é compreensivo e razoável que mantenhamos jornada de trabalho no máximo estipulado pela Constituição, justamente numa área onde os ganhos de produtividade foram expressivos com o advento da informatização. Pode-se dizer, sem medo de errar, que a intensidade e produtividade do trabalho executado por nossos servidores atualmente, é bem maior que décadas recentes.

Não obstante a necessidade da diminuição da jornada de trabalho, pelo aumento da produtividade com os incrementos tecnológicos da última década, que por si só já justificariam a medida, realço a necessidade dessa redução permitir que nossos servidores possam ter maior tempo a dedicar aos estudos, ao lazer, às suas famílias. A elevação da qualidade de vida desses servidores, significa ganhos não só a eles, mas principalmente à sociedade que terão servidores qualificados e motivados a cumprir seus misteres.

Para não mais me estender, é que externo essas preocupações, ciente de que Vossa Excelência, num ato de maior reflexão e ouvindo os servidores e membros dessa Casa, possa alterar a mencionada Portaria, fixando a jornada de trabalho no máximo em 35 horas e a sua flexibilização.

Com respeito e admiração pela condução dos trabalhos à frente de nossa Instituição, despeço-me,




 

Rogerio Schietti
Procurador de Justiça (MPDFT)
Site ASMPF:
Publicada em 13 de março

Pessoas X Coisas

Prezado(a) s Colegas,
Na última sexta-feira foi publicada a Portaria nº 251/07 que, regulamentando a Portaria nº 707/07, da PGR, institui a jornada semanal de 40 horas para os servidores do MPDFT, que passam, também, a ter os horários de entrada e saída controlados por ponto eletrônico.

O SINDJUS acena com greve; os servidores, com visível abatimento. Dois deles – um do MPDFT e outro da PGR-SC – produziram texto eletrônico (anexos) de singular adequação para nossa reflexão.

O momento é grave. Não apenas pela iminente paralisação de 24 horas, mas pelo significado e pelas implicações que advirão das medidas anunciadas pela Administração Superior. Sei bem que as opiniões são diferentes, até radicalmente opostas. Todavia, não há como ficar neutro. É preciso expor as feridas que ainda estão abertas, no relacionamento membros-servidores.

É necessário ter a coragem de ouvir o que os servidores têm a nos dizer. Sem o temor reverencial que se lhes impõem, inibidor de qualquer aproximação afetiva que nos permita conhecer a pessoa de quem está ao nosso lado diariamente, nas mais variadas funções. Sim, porque de alguns deles só sabemos – e olhe lá – o nome. A outros dirigimos, além de boa tarde e até logo – e olhe lá, de novo – apenas ordens.

A despeito desse comportamento encontrável aqui e acolá, o fato é que possuímos um dos melhores quadros de funcionários do serviço público federal, co-responsável pela boa imagem de que desfruta o Ministério Público do DF perante a comunidade local.

Particularmente não acredito que exigir uma hora a mais de trabalho possa melhorar a situação (na verdade, considerando que ninguém pode trabalhar mais de 7 horas de modo ininterrupto, conforme reconhece a Portaria nº 251/07, todos deverão doar mais duas horas diárias de seu tempo para o trabalho no MP).

O Ministério Público não é fábrica, cujos operários dedicam-se a incrementar os lucros do patrão, ainda que mediante o sacrifício de uma alimentação saudável (preferencialmente ao lado dos familiares) e demais condições favoráveis a manter uma boa saúde, como o desenvolvimento de atividades educativas, culturais e lúdicas, tão necessárias à formação do ser humano, em sua integralidade física, psíquica e espiritual. Se a produtividade deve ser permanentemente aumentada – sem dúvida que deve –, é melhor que se invista em soluções mais criativas, menos dispendiosas para todos e menos desestimulantes para quem vai suportar os ônus das novas determinações.

Também devo confessar que não me sinto confortável de livremente dispor de um horário flexível (posso, eventualmente, trabalhar pela manhã ou em casa, posso chegar mais tarde e sair mais cedo) e ver, de outra parte, os servidores com quem trabalho se apressarem para cruzar um ponto eletrônico antes que ele acuse um atraso habitual – assim definido quando superar sete dias em um mês – de 30 minutos.

Conheço – e vivi bem de perto essa realidade – ofícios do Ministério Público onde os servidores se engajam no trabalho dos membros; onde se sentem parte da equipe e se alimentam da sensação de pertencimento, de cumplicidade (pelos acertos e erros). São ofícios em que todos mostram um semblante leve, dispostos, se preciso for, a permanecer voluntariamente bem depois do horário regulamentar.

Claro que temos problemas com alguns servidores. Algo comum em qualquer repartição pública, jamais estão satisfeitos, não se mostram capazes de assumir responsabilidades maiores e não correspondem às expectativas internas e externas. Mesmo em relação a esses – felizmente uma minoria – o aumento da jornada de trabalho será inócuo como alternativa para a melhoria da qualidade de nossos serviços.

É preciso cuidar de nosso jardim, dizia Voltaire. Uma das formas de fazê-lo é não permitir que decisões tomadas por quem é estranho ao MPDFT, que não conhece nossas procuradorias, promotorias, departamentos, divisões e seções, que nunca demonstrou qualquer apreço por nossa Casa e sensibilidade com a qualidade de vida daqueles que diariamente constroem esta Instituição de fundamental importância para a cidadania brasiliense, venham a impor soluções draconianas que corrompam o que há de mais salutar em qualquer organização laboral: o bom ambiente e a alegria de trabalhar.

É de outro pensador da história, Karl Marx, um pensamento que vem a calhar: “A desvalorização do mundo humano aumenta em proporção direta com a valorização do mundo das coisas”.

Seria muito triste se isso ocorresse no Ministério Público do DF e Territórios.