Para acessar a lista completa dos processos nos quais está inserido, o associado deverá acessar a Área Restrita. Abaixo segue a relação dos processos ajuizados pela ASMPF.
Juros dos Quintos
A partir dessa nova ação, ASMPF quer garantir o pagamento dos juros moratórios referentes às parcelas de quintos recebidas administrativamente pelos servidores do MPF. O valor é decorrente do exercício de função comissionada/gratificada.
Processo nº 2009.34.00.009294-1.
Consulta processual
13,23%
Ação visa declarar o direito dos associados ao reajuste de remuneração no índice correspondente à diferença entre o percentual de 13,23% e o percentual que efetivamente tenham recebido por conta da VPI da Lei nº 10.698/2003, a partir de 1º/05/2003 ou da data de ingresso no serviço público, se posterior a 1º/05/2003, com todos os reflexos remuneratórios pertinentes. Processo nº 2009.34.00.008905-2.
Consulta processual
Auxílio Pré-escolar
A ação visa o ajuizamento de ação visando a repetição do indébito tributário do imposto de renda incidente sobre o auxílio pré-escolar.
Consulta processual
9,12%
Ação pleiteando a incorporação e o pagamento do percentual de 9,12%, ou o que vier a ser apurado, referente a reposição e a remuneração dos servidores do Ministério público da inflação aferida no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 1996, a incidir na data base de janeiro de 1997.
Consulta processual
Auxílio Alimentação para Inativos
Visa obter a incorporação e o pagamento deste benefício aos seus proventos de aposentadoria.
Processo nº 2003.34.00.016859-4.
Consulta processual
VPNI
Trata-se de ação Ordinária objetivando afastar em definitivo qualquer reposição ao erário das parcelas recebidas pelos associados, bem como para condenar a União a restituir aos associados todas as parcelas já descontadas.
Processo nº 2008.34.00.009907-7.
Consulta processual
Abono de Permanência
Instituído pela Constituição, o abono de permanência consiste no pagamento aos servidores que reúnam condições de obterem a aposentadoria voluntariamente, mas que fazem a opção por permanecer no exercício das atribuições. Como o pagamento desse abono significa economia de recursos públicos, a diretoria da Associação entende que se torna exorbitante a incidência do IR sobre tal valor. Mesmo com a ação em andamento, a ASMPF irá incluir os novos associados no processo.
Processo nº 2008.34.00.034948-4
Consulta processual
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