A ASMPF ingressou com Ação Civil Coletiva 1072764-44.2024.4.01.3400 na 21ª Vara Federal Cível da SJDF, solicitando a inclusão do Canabidiol no rol das substâncias com cobertura pelo Plan-Assiste, para servidores e dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (“TEA”), com prescrição médica.
O Canabidiol tem servido de alento para diversas famílias no mundo afora, sendo visto como verdadeira esperança de dias melhores àqueles que necessitam do medicamento.
O fármaco foi liberado para fabricação no Brasil pela ANVISA por meio da Resolução RE nº 3.893, de 24/11/2022, que já aprovou 23 produtos de Cannabis com base na RDC nº 327/2019, sendo 9 à base de extratos de Cannabis Sativa e 14 de Canabidiol.
Destaca-se que o Canabidiol também, possui potencial terapêutico em diversos quadros nosológicos, entre eles: epilepsia, a esquizofrenia, doença de Parkinson, doença de Alzhermer, isquemias, diabetes, náuseas, câncer, como analgésico e imunossupressor, em distúrbios de ansiedade entre outros.
O entendimento do STJ está consolidado no sentido de que a cobertura do fármaco é obrigatória pela operadora de plano de saúde, além de que, a autorização da ANVISA para importação do medicamento para uso próprio, sob prescrição médica, é medida que evidencia a segurança sanitária do fármaco (STJ – AgInt no REsp: 2023544 SP 2022/0271943-0, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 13/12/2023, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2023).
Não resta dúvidas de que o Canabidiol é uma esperança que não pode ser retirada dos servidores do MPU que carecem de sua prescrição. É preciso que o tema seja tratado com a sensibilidade necessária.
A ASMPF continuará empenhada em assegurar os direitos dos seus associados.
ASMPF, UNIDA, INOVANDO E CRESCENDO!
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