A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) protocolou requerimento administrativo (PGR-00272479/2024) solicitando pagamento dos valores referentes à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), que foram indevidamente absorvidos no período de 01/06/2016 a 01/01/2019. A verba era paga regularmente até a edição da Lei nº 13.316/2016, que alterou as disposições sobre as carreiras dos servidores do MPU e do CNMP, fixando novos valores de remuneração.
A lei determinou que a absorção da VPI ocorreria somente após a implementação dos valores dispostos, consumando-se apenas em 1º de janeiro de 2019. Contudo, o Ministério Público da União deixou de pagar a VPI a partir de junho de 2016, causando prejuízos financeiros aos servidores.
A interpretação correta do art. 23 da Lei nº 13.316/2016, corroborada por recente decisão da Segunda Turma do STJ no AgInt no REsp nº 2.085.675, indica que a absorção deveria ocorrer após o adimplemento das oito parcelas de reajuste definidas na norma, completando-se em janeiro de 2019. A ASMPF solicita medidas corretivas para permitir o pagamento administrativo dos valores indevidamente suprimidos entre 2016 e 2019.
A ASMPF continuará empenhada em assegurar os direitos dos servidores, buscando soluções justas e legais para o pagamento da VPI relativa ao período de 2016 a 2019.
ASMPF UNIDA, INOVANDO E CRESCENDO.
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