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REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA PAGAMENTOS RETROATIVO DE PARCELAS ABSORVIDAS DOS QUINTOS

ASMPF apresenta requerimento para pagamento Retroativo de Parcelas Absorvidas dos Quintos

ASMPF apresenta requerimento para pagamento Retroativo de Parcelas Absorvidas dos Quintos

A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) apresentou um requerimento administrativo (PGR-00270925/2024) junto ao Ministério Público da União referente ao pagamento retroativo de parcelas absorvidas dos quintos.

Nesse sentido, a ASMPF tem atuado de forma ativa para garantir o reconhecimento e pagamento dos valores referentes aos quintos incorporados no período de 08/04/1998 a 04/09/2001. A Ação Coletiva nº 2005.12114-9 (0012092-54.2005.4.01.3400), transitada em julgado em 12 de julho de 2010, consolidou o direito à incorporação dessas parcelas para todos os servidores substituídos na ação. Este direito foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 638.115. Mesmo com o reconhecimento judicial do direito, os servidores não receberam a devolução a que têm direito.

Em recente decisão o Conselho de Justiça Federal - CJF (Processo Administrativo nº 0004055-21.2023.4.90.8000), determinou que a vantagem pessoal nominalmente identificada correspondente aos quintos/décimos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001 não será absorvida pelas 1ª, 2ª e 3ª parcelas do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, bem como por eventuais reajustes futuros aos anexos da Lei n. 11.416/2006. Esta decisão reforça a jurisprudência que ampara o direito dos servidores ao recebimento dos valores absorvidos de quintos.

A Lei nº 14.591, de 25 de maio de 2023, garante que a recomposição inflacionária não será absorvida pelos quintos, protegendo as vantagens permanentes incorporadas aos vencimentos dos servidores, e assegurando que tais valores não sejam absorvidos por outros reajustes.

Desse modo, ASMPF pleiteia que o Ministério Público efetue o pagamento retroativo dos valores absorvidos de quintos desde da 1ª parcela do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, desde fevereiro de 2023, quando foi implementada a primeira parcela do reajuste salarial, conforme estabelecido pela Lei n. 14.523/2023.

A ASMPF continuará empenhada em assegurar os direitos dos servidores, buscando soluções justas e legais para o pagamento retroativo das parcelas de quintos.

ASMPF UNIDA, INOVANDO E CRESCENDO.

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