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REQUERIMENTO PARA PAGAMENTO DA VPI

ASMPF reitera pedido para pagamento da VPI baseado em decisão favorável do STF

ASMPF reitera pedido para pagamento da VPI baseado em decisão favorável do STF 

A ASMPF protocolou na data de hoje (2/9), Ofício dirigido ao Procurador-geral da república, reiterando o requerimento (PGR-00272494/2024) para o pagamento da VPI nos termos da decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso.

O pedido baseia-se no fato de que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de que trata o artigo 23, da Lei 13316/2016, ter sido indevidamente absorvida durante o período de 20 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2018.

O TJDFT e o TST já reconheceram administrativamente o direito dos servidores para recebimento administrativo da VPI.

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