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Autorizo após dedução do IR, PSS, salário família, auxílio pré-escola, alimentação e transporte, o desconto mensal de 0,95% da minha remuneração, conforme disposto Estatuto Social em Art. 21 §3º ao §5º.
Informo abaixo os beneficiários que receberão a contribuição solidária descrita no Art.21 §1º ao §8º
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Caso o filiado deseje designar beneficiários adicionais, além dos legalmente estabelecidos (cônjuge e herdeiros), poderá poderá preencher a ficha de contribuição solidária, a qual deverá ser devidamente registrada em cartório.