A ASMPF protocolou na data de hoje (16/9), ofício (PGR - 00370682/2024) dirigido a Secretária-Geral do MPU, reiterando o requerimento (PGR-00272494/2024) para o pagamento da VPI.
O pedido baseia-se no fato de que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de que trata o artigo 23, da Lei 13316/2016, ter sido indevidamente absorvida durante o período de 20 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2018.
O CNJ, STF, STJ, TJDFT, TST e o TRT 10ª Região já reconheceram administrativamente o direito dos servidores para recebimento administrativo da VPI.
A ASMPF continuará empenhada em assegurar os direitos dos servidores, buscando soluções para o pagamento da VPI.
ASMPF, UNIDA, INOVANDO E CRESCENDO!
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