No dia 16/09/2024, o MPF reiterou seu posicionamento na ação dos 13,23%, recomendando a manutenção da decisão favorável aos servidores.
O parecer da Procuradoria-Geral da República reforçou a decisão que negou a tutela provisória solicitada pela União, recomendou o desprovimento do Agravo Interno, além de deixar claro que os argumentos da União são frágeis, desprovidos de fundamentos sólidos.
O posicionamento da PGR fortalece a expectativa de que o agravo interno interposto pela União seja definitivamente desprovido, assegurando o retorno da tramitação de todas as execuções protocoladas.
A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) informa aos seus associados que continuará protocolando as execuções dos 13,23%.
Os associados que ainda não ingressaram com a execução, ainda podem executar até o dia 19.6.2025. Deverão encaminhar a documentação (RG, CPF, Procuração assinada, Declaração de Hipossuficiência-facultativa e a ficha financeira de maio/2003 a dezembro/2018), EXCLUSIVAMENTE, para o endereço de e-mail: juridico@asmpf.org.br.
Informamos que o servidor requisitado ou comissionado também detém o direito de execução dos 13,23% e deve encaminhar a documentação requerida, se assim desejar.
A ASMPF disponibilizará a todos associados declaração de hipossuficiência para cobertura de eventuais ônus sucumbenciais.
Importante destacar que esta declaração é facultativa e que temos logrado êxito no deferimento da justiça gratuita, que é o instrumento capaz de extinguir qualquer possibilidade de pagamento de ônus sucumbenciais. Todavia, se houver indeferimento do pedido da justiça gratuita, a ASMPF, não garante a extinção de eventual pagamento de ônus sucumbenciais.
Se no período entre maio/2003 à dezembro/2018, você trabalhou em órgão diverso ao MPF, deverá requerer a ficha financeira do período trabalhado e entregar junto à documentação.
A ASMPF ressalta que, quanto antes for enviada a documentação, mais rápido será encaminhada à empresa contábil para elaboração dos cálculos.
A assessoria jurídica está à disposição para dirimir eventuais dúvidas por meio do agendamento de plantão na sede da associação (61) 3105 5756 / (61) 3043 8297, que acontece todas às segundas-feiras e quartas-feiras ou através do e-mail: juridico@asmpf.org.br.
DOCUMENTOS:
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