RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRE O TEMA 1130 É ADMITIDO PELO VICE-PRESIDENTE DO STJ
- cadastro881
- 3 de jul.
- 2 min de leitura
A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) comunica aos seus associados que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o Recurso Extraordinário interposto contra a decisão anterior no Tema 1.130 dos recursos repetitivos — decisão que restringia os efeitos das sentenças coletivas ajuizadas por sindicatos estaduais apenas aos servidores domiciliados na base territorial do sindicato autor da ação coletiva.
A decisão do STJ havia estabelecido a seguinte tese:
“A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.”
No entanto, ao reconhecer o Recurso Extraordinário apresentado pelas partes recorrentes, o STJ deu um sinal claro de que a matéria possui repercussão constitucional relevante, especialmente no que se refere ao acesso à justiça, à isonomia e ao fortalecimento da atuação dos sindicatos.
Trata-se de um passo fundamental na defesa dos direitos coletivos dos servidores públicos federais, especialmente das categorias com mobilidade funcional ou com exercício nacional.
A decisão de admissibilidade abre caminho para que o Supremo reavalie a limitação imposta pelo STJ — a qual, na prática, restringe injustamente o alcance das decisões coletivas em ações promovidas por entidades estaduais ou distritais, o que afeta diretamente a execução dos 13,23%.
A Diretoria da ASMPF continuará acompanhando de forma ativa o trâmite do processo junto ao STF, com vistas à defesa da eficácia nacional das sentenças coletivas em favor dos servidores do MPU, conforme já reconhecido em outros precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal.
O próximo passo agora é aguardar que o processo chegue ao STF para darmos continuidade com a nossa atuação!
A ASMPF segue firme na defesa dos direitos e da valorização dos seus associados. Ainda não é associado? Filie-se (https://asmpf.infobrcorp.com.br/?operacao=novo_membro) e aproveite os convênios e vantagens no Guia de Vantagens do Servidor (https://guiadevantagensdoservidor.com.br/) construído especialmente para você.
ASMPF UNIDA, INOVANDO E CRESCENDO!
Comments