INFORMATIVO ASMPF
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A ASMPF protocolou requerimento ao Procurador-Geral da República (PGR-00249180/2025), pleiteando o recálculo das parcelas do 13º salário, adicional de férias, demais verbas que tenham como base a remuneração, incluindo o abono de permanência na base de cálculo, além dos pagamentos dos valores retroativos correspondentes aos últimos 5 (cinco) anos, observando-se a prescrição quinquenal.
Ocorre, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o abono de permanência não possui caráter transitório ou indenizatório, mas tem natureza remuneratória, integrando a base de cálculo de outras vantagens como adicional de férias e gratificação natalina.
Isso significa que o abono não é um valor isolado, mas sim um componente da remuneração do servidor que deve ser considerado em diversos cálculos.
O reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência e sua inclusão nas bases de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias são direitos constitucionais dos servidores públicos e devem ser respeitados pela administração pública, garantindo a justiça no tratamento das remunerações e benefícios devidos aos servidores.
A ASMPF segue firme na defesa dos direitos e da valorização dos seus associados.
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