ASSISTA AO VÍDEO SOBRE A CONTINUIDADE DA AÇÃO DOS 13,23%
* SE VOCÊ NÃO ENTROU COM AÇÃO DE EXECUÇÃO DOS 13,23% PODE EXECUTAR ATÉ O DIA 19.06.2025.
Prazo prescricional dos 13,23% foi interrompido por protesto interruptivo da prescrição (processo nº 1084130-17.2023.4.01.3400, da 16ª Vara Federal do DF) feito pelo Sindjus.
A ASMPF informa aos seus associados que o escritório Estillac & Rocha Advogados continuará distribuindo as ações de execuções dos 13,23%.
Os associados que desejarem executar a ação dos 13,23%, deverão encaminhar a documentação (RG, CPF, Procuração assinada, Declaração de Hipossuficiência-facultativa e a ficha financeira de maio/2003 a dezembro/2018), EXCLUSIVAMENTE, para o endereço de e-mail: juridico@asmpf.org.br.
Informamos que o servidor requisitado ou comissionado também detém o direito de execução dos 13,23% e deve encaminhar a documentação requerida, se assim desejar.
A ASMPF disponibilizará a todos associados declaração de hipossuficiência para cobertura de eventuais ônus sucumbenciais.
Importante destacar que esta declaração é facultativa e que temos logrado êxito no deferimento da justiça gratuita, que é o instrumento capaz de extinguir qualquer possibilidade de pagamento de ônus sucumbenciais. Todavia, se houver indeferimento do pedido da justiça gratuita, a ASMPF, não garante a extinção de eventual pagamento de ônus sucumbenciais.
Se no período entre maio/2003 à dezembro/2018, você trabalhou em órgão diverso ao MPF, deverá requerer a ficha financeira do período trabalhado e entregar junto à documentação.
A ASMPF ressalta que, quanto antes for enviada a documentação, mais rápido será encaminhada à empresa contábil para elaboração dos cálculos.
A assessoria jurídica está à disposição para dirimir eventuais dúvidas por meio do agendamento de plantão na sede da associação (61) 3105 5756 / (61) 3043 8297, que acontece todas às segundas-feiras e quartas-feiras ou através do e-mail: juridico@asmpf.org.br.
DOCUMENTOS:
DOCUMENTOS MPF
DOCUMENTOS MPM
DOCUMENTOS MPT
ASMPF, UNIDA, INOVANDO E CRESCENDO!
Comments