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REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA PAGAMENTOS RETROATIVO DE PARCELAS ABSORVIDAS DOS QUINTOS

ASMPF apresenta requerimento para pagamento Retroativo de Parcelas Absorvidas dos Quintos



A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) apresentou um requerimento administrativo (PGR-00270925/2024) junto ao Ministério Público da União referente ao pagamento retroativo de parcelas absorvidas dos quintos.

Nesse sentido, a ASMPF tem atuado de forma ativa para garantir o reconhecimento e pagamento dos valores referentes aos quintos incorporados no período de 08/04/1998 a 04/09/2001. A Ação Coletiva nº 2005.12114-9 (0012092-54.2005.4.01.3400), transitada em julgado em 12 de julho de 2010, consolidou o direito à incorporação dessas parcelas para todos os servidores substituídos na ação. Este direito foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 638.115. Mesmo com o reconhecimento judicial do direito, os servidores não receberam a devolução a que têm direito.

Em recente decisão o Conselho de Justiça Federal - CJF (Processo Administrativo nº 0004055-21.2023.4.90.8000), determinou que a vantagem pessoal nominalmente identificada correspondente aos quintos/décimos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001 não será absorvida pelas 1ª, 2ª e 3ª parcelas do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, bem como por eventuais reajustes futuros aos anexos da Lei n. 11.416/2006. Esta decisão reforça a jurisprudência que ampara o direito dos servidores ao recebimento dos valores absorvidos de quintos.

A Lei nº 14.591, de 25 de maio de 2023, garante que a recomposição inflacionária não será absorvida pelos quintos, protegendo as vantagens permanentes incorporadas aos vencimentos dos servidores, e assegurando que tais valores não sejam absorvidos por outros reajustes.

Desse modo, ASMPF pleiteia que o Ministério Público efetue o pagamento retroativo dos valores absorvidos de quintos desde da 1ª parcela do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, desde fevereiro de 2023, quando foi implementada a primeira parcela do reajuste salarial, conforme estabelecido pela Lei n. 14.523/2023.

A ASMPF continuará empenhada em assegurar os direitos dos servidores, buscando soluções justas e legais para o pagamento retroativo das parcelas de quintos.

 

ASMPF UNIDA, INOVANDO E CRESCENDO.

 

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