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13,23% - Ministério Público emite parecer favorável aos servidores.

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ASMPF INFORMA:


13,23% - Ministério Público emite parecer favorável aos servidores.


A União inconformada com a inadmissão do recurso extraordinário, proferido pelo Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região interpôs agravo em recurso extraordinário (ARE 1585970).


O Ministro Relator Nunes Marques determinou vista dos autos à Procuradoria-Geral da República para emissão de parecer.


O parecer do Ministério Público aponta para o conhecimento e desprovimento do agravo em recurso extraordinário, por ausência de prequestionamento da matéria, ocorrência de indevida inovação na causa de pedir e a natureza reflexa da alegada ofensa a dispositivo da Constituição Federal (artigo 37, caput, e inciso X), consignando que deve ser mantida a decisão monocrática exarada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional da Primeira Região, em respeito a estabilidade e à segurança jurídica, vejamos as considerações finais do MPF:


“Destarte, firma-se convicção no sentido de que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, mantido pelo Superior Tribunal de Justiça, conferiu escorreita exegese ao ordenamento jurídico ao não admitir a ação rescisória com esteio na Súmula 343/STF e no Tema RG 136, impondo-se a manutenção integral do julgado recorrido.


Ante o exposto opina o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pelo conhecimento e desprovimento do agravo e recurso extraordinário.”


O parecer do Ministério Público Federal já está no STF.


A ASMPF continua atenta aos desdobramentos da ação e atuando no caso em favor dos associados e todos os servidores do MPU.


ASMPF

UNIDA, INOVANDO E CRESCENDO!

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