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ASMPF ACOMPANHA VOTAÇÃO DO PL 4015/23




Após articulação do Núcleo de Polícia da ASMPF em parceria com o SINDJUS, os policiais do MPU foram incluídos no projeto com parecer favorável.

O Diretor do Núcleo de Polícia da ASMPF, Thiago Medeiros, está acompanhando na CCJ do Senado a votação da matéria.

O Projeto de Lei nº 4.015 de 2023, Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

O relator da matéria, após articulação do Núcleo de Polícia da ASMPF em parceria com o SINDJUS, acatou emenda do Senador Izalci Lucas que inclui no PL nº 4.015 de 2023 a Polícia Judicial e Polícia do MP.

Na visão do Diretor Thiago Medeiros: “O reconhecimento da nossa atividade como atividade de risco é extremamente importante para futuras proposições da carreira.”



Conforme matéria publicada, informamos que o PL 4.015/23 foi aprovado na CCJ do Senado.







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