A ASMPF requereu o ingresso como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra os arts. 2º e 3º da Lei nº 14.591, de 25 de maio de 2023.
Argumenta a PGR que houve vício de iniciativa na emenda legislativa que elevou o requisito de escolaridade para ingresso nos cargos de Técnico do MPU e do CNMP. Além disso, também impugnou o dispositivo que qualificou os cargos de Analista e Técnico do MPU, como essenciais para o exercício da atividade jurisdicional.
O Projeto de Lei nº 2.969/2022, de iniciativa do PGR, tinha por objetivo transformar cargos vagos de Analista do MPU em cargos de Procurador de Justiça Militar e cargos em comissão no âmbito do Ministério Público Militar.
Durante a tramitação legislativa, a Comissão de Administração do Serviço Público da Câmara dos Deputados apresentou emendas, entre as quais destaca-se a elevação do requisito de escolaridade dos cargos de Técnico do MPU e do CNMP.
Ressalta-se ser prerrogativa do Legislativo propor emendas a projetos de lei, ainda que de iniciativa privativa. Ademais, cabe destacar que o projeto de lei trata da transformação de cargos, e por não se tratar de criação ou extinção de cargos, a matéria não está sujeita à competência privativa do Procurador-Geral da República.
As modificações introduzidas pelo Poder Legislativo mantêm pertinência temática com a proposta original e não resultam em aumento de despesas, afastando, assim, qualquer alegação de inconstitucionalidade.
A ASMPF empenhará todos os esforços necessários na defesa de seus associados, inclusive, realizará entregas de memoriais aos Ministros do STF.
ASMPF, UNIDA, INOVANDO E CRESCENDO!
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