ASMPF INFORMA: Reajuste de 13,23% – STF negou provimento ao agravo da AGU
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A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Agravo da AGU, beneficiando a categoria no processo atinente ao reajuste de 13,23% (ARE nº 1.585.970/DF).
Entenda o caso:
Após a decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) — que não admitiu o Recurso Extraordinário interposto contra o acórdão de improcedência da Ação Rescisória nº 1028483-57.2020.4.01.0000 —, a União manejou Agravo em Recurso Extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao examinar os autos, o Ministro Relator Nunes Marques determinou a oitiva do Ministério Público Federal para a emissão de parecer institucional. A Manifestação do Ministério Público Federal: Em parecer assinado pela Subprocuradora-Geral da República Elizeta Maria de Paiva Ramos, o MPF opinou expressamente pelo conhecimento e desprovimento do agravo interposto pela União.
O Ministro Relator Nunes Marques seguiu a manifestação do Ministério Público, conhecendo o agravo, mas a ele negando provimento.
“Trata-se de argumento autônomo, distinto daquele deduzido na inicial. Sua introdução somente após a apreciação da ação rescisória implicaria alteração extemporânea da causa de pedir, incompatível com a estabilidade objetiva da demanda e com o princípio da congruência. Não se poderia exigir do Tribunal a quo pronunciamento de mérito sobre hipótese rescisória que não integrou a demanda tal como proposta.
Por essa mesma razão, o art. 535, §§ 5º e 8º, do CPC não foi objeto de efetivo debate e deliberação na instância de origem como fundamento da pretensão rescisória, circunstância que impede sua inauguração no recurso extraordinário e esbarra no óbice do enunciado n. 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Conclui-se, desse modo, que o Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região agiu com acerto ao inadmitir o recurso extraordinário.
Diante do exposto, conheço do agravo, mas a ele nego provimento.
Publique-se.
Brasília, 24 de agosto de 2026.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente”
O ministro Nunes Marques também fulminou o pedido de liminar na Tutela Provisória Antecedente (TPA 58) onde buscava a União impedir os pagamentos dos precatórios.
Com essa decisão acreditamos que as execuções seguirão seu curso normal.
A União poderá interpor agravo interno, para julgamento da 2ª Turma, com objetivo de protelar o processo.
A ASMPF reafirma o seu compromisso inarredável com a defesa intransigente dos direitos de seus associados.
ASMPF UNIDA, INOVANDO E CRESCENDO!




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